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Prazo para pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária termina 30 de abril

Taxa deve ser paga por estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária, como mercados e clínicas Foto: Divulgação

Tributo deve ser pago por estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária, como mercados, restaurantes, clínicas, escolas, hotéis, entre outros

Os responsáveis por estabelecimentos comerciais de Rio das Ostras devem ficar atentos. Termina dia 30 de abril o prazo para quitação da Taxa de Serviços da Vigilância Sanitária. A cobrança é direcionada a todos os comércios e serviços sujeitos à Vigilância, independente do grau de risco sanitário (baixo, médio ou alto), como mercados, restaurantes, clínicas, escolas, hotéis, salões de beleza, entre outros.

A Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária é cobrada anualmente para financiar a inspeção, fiscalização e a regulação de produtos e serviços que impactam a Saúde Pública.

O trabalho da Vigilância Municipal é permanente e inclui vistoria pós mercado, controle de ofício das boas práticas sanitárias, licenciamento sanitário, fiscalização das instalações, funcionamento, expedição, registros e concessões e demais serviços prestados.

Regido pela Lei complementar 0095/2025, o tributo é expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

GUIA – A guia para pagamento da Taxa pode ser obtida pela internet, no site da Prefeitura, neste LINK  ou retirada pessoalmente, na Sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Maria Letícia, 65, Centro.

Informações sobre a Vigilância Sanitária podem ser obtidas via e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com ou por mensagem de whatsapp (22) 992229732

Fonte: Prefeitura de Rio das Ostras

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